Consultar termos de indeferimento da opção pelo Simples Nacional

O que é

A opção pelo regime tributário do Simples Nacional é formalizada por meio do Portal do Simples Nacional e pode ser indeferida em razão da existência de débitos sem exigibilidade suspensa ou de pendência cadastral perante o Estado.

A Receita Estadual do Paraná efetua a notificação do indeferimento por meio de publicação no Diário Oficial, relacionando o CNPJ e nome das empresas que tiveram sua opção pelo Simples Nacional indeferida por irregularidades perante o Estado. 

Quem pode consultar

Contribuinte e microempreendedor.

Onde consultar

Na internet.

Como consultar

Basta clicar no botão "Consultar" e será aberta uma página com a relação dos termos de indeferimento.

Também é possível fazer a consulta diretamente na página do Diário Oficial do Estado.

Prazo

A consulta é imediata.

O que diz a lei

  • A Lei Complementar nº 123/2006 determina que na hipótese de ser indeferido o pedido de formalização da opção, será expedido termo de indeferimento por autoridade fiscal integrante da estrutura administrativa do respectivo ente federado que decidiu pelo indeferimento.
  • A Norma de Procedimento Fiscal nº 118/2012 disciplina os procedimentos quanto indeferimento da opção pelo regime do Simples Nacional.

Legislação complementar:


Período Eleitoral

 

Em cumprimento à Lei Federal nº 9.504/1997, este portal manterá temporariamente indisponíveis os conteúdos de comunicação institucional durante o período de vedação eleitoral.

 

 

Em cumprimento à Lei Federal nº 9.504/1997, a SGDS manterá temporariamente indisponíveis
os conteúdos de comunicação institucional durante o período de vedação eleitoral.