Regularizar pendências do CADIN em outros órgãos

O que é

Neste serviço, você irá obter o contato de outros órgãos responsáveis por inscrição no CADIN.

A legislação vigente prevê que as baixas sejam realizadas somente pelos órgãos responsáveis pela inscrição. Dessa forma, os pedidos de baixa, assim como as decisões judiciais devem ser encaminhadas diretamente aos próprios órgãos responsáveis pelas inscrições, a quem caberá cumprir as determinações.

Quem pode regularizar

Pessoas físicas ou jurídicas.

Onde regularizar

A regularização deve ser feita pelos órgãos responsáveis pela inscrição.

Como regularizar

Clique no botão “Regularizar” e você será direcionado a uma página com a relação de órgãos integrados, seus telefones, e-mail e endereços.

Para regularizar, entre em contato com o órgão responsável pela inscrição.

Prazo

O acesso às informações é imediato.

O que diz a lei

Lei nº 18.466, de 24 de abril de 2015


Forma de atendimento:

Integralmente na Internet

Quanto custa:

Gratuito.

Período Eleitoral

 

Em cumprimento à Lei Federal nº 9.504/1997, este portal manterá temporariamente indisponíveis os conteúdos de comunicação institucional durante o período de vedação eleitoral.

 

 

Em cumprimento à Lei Federal nº 9.504/1997, a SGDS manterá temporariamente indisponíveis
os conteúdos de comunicação institucional durante o período de vedação eleitoral.