Manifestação de Interesse (Contratação direta)

Em consonância com o Parecer Referencial nº 004/2023-PGE, aprovado pela Procuradoria-Geral do Estado e com fulcro na Lei Federal nº 14.133/2021 e nos Decretos Estaduais nº 10.086/2022 e nº 3.203/2015, a Superintendência-Geral de Governança de Serviços e Dados (SGSD) adota as diretrizes padronizadas para a contratação direta de bens por meio de dispensa e inexigibilidade de licitação.

A presente seção visa dar transparência e publicidade aos chamamentos realizados pela SGSD, nos termos do art. 175 da Lei nº 14.133/2021, bem como divulgar editais e documentos que permitam a manifestação de interesse de empresas, entidades e profissionais especializados.

 

Finalidade da Manifestação de Interesse

O objetivo é promover a participação da sociedade e do mercado em processos de aquisição direta, quando permitidos por lei, com base em critérios de legalidade, economicidade, eficiência e interesse público. As manifestações podem abranger propostas técnicas, fornecimento de bens, consultorias e serviços especializados.

 

Legislação e Referências

 

Chamamentos públicos ativos, conforme data de validade, de manifestação para os seguintes itens

Data Itens Documento Validade resposta
14/04/2025
  1. Açúcar, Adoçante, Chá. Filtro de papel, mexedor de café.
  2. Fragmentadora, 24fls.
  3. Lixeiras 12L, 40L com pedal, 50L com tampa basculante (coleta seletiva).
  4. Carrinho auxiliar;
  5. Porta de vidro temperado 795x2090x8mm
  6. Chaleira eletrica
  7. Dispenser
download 17/04/2025

 

 

Como participar

As manifestações deverão ser apresentadas nos moldes e prazos definidos nos documentos publicados nesta página.

Dúvidas podem ser encaminhadas para os dados de contato constante no download da coluna DOCUMENTO da solicitação de manifestação, conforme cada caso.

Período Eleitoral

 

Em cumprimento à Lei Federal nº 9.504/1997, este portal manterá temporariamente indisponíveis os conteúdos de comunicação institucional durante o período de vedação eleitoral.

 

 

Em cumprimento à Lei Federal nº 9.504/1997, a SGDS manterá temporariamente indisponíveis
os conteúdos de comunicação institucional durante o período de vedação eleitoral.